A Lei Complementar nº 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, exige que todos os entes públicos (municípios, estados e União) divulguem informações sobre gastos, receitas, licitações, contratos e despesas em tempo real, por meio de portais eletrônicos.
- Receitas e despesas detalhadas.
- Licitações e contratos.
- Relatórios de gestão fiscal.
- Folhas de pagamento dos servidores.
- Convênios e transferências de recursos.
As informações devem ser atualizadas em tempo real ou, no máximo, em até 24 horas após a realização do ato.
O município pode sofrer sanções, como restrições para receber transferências voluntárias da União e do estado, além de penalidades para os gestores responsáveis.
A Lei nº 12.527/2011 garante o direito de qualquer cidadão solicitar informações públicas aos órgãos governamentais, que são obrigados a fornecer os dados, exceto em casos de sigilo legal.
O cidadão pode fazer pedidos por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), presencialmente ou online, através do portal da prefeitura.
O órgão público tem até 20 dias para responder, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, desde que justificado.
- Dados pessoais protegidos por lei.
- Informações que possam comprometer a segurança pública ou nacional.
- Dados protegidos por segredo industrial ou comercial.
A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece regras para o controle dos gastos públicos, com o objetivo de garantir o equilíbrio das contas e evitar o endividamento excessivo dos entes públicos.
- Para municípios: 60% da receita corrente líquida (RCL) para o Executivo, Legislativo e Judiciário combinados.
O município fica impedido de contratar servidores, conceder aumentos salariais ou criar novos cargos, até que o limite seja restabelecido.
São documentos que detalham a situação fiscal do município, incluindo receitas, despesas, dívidas e cumprimento de metas. Devem ser divulgados trimestralmente.
- Editais completos.
- Resultados das licitações.
- Contratos celebrados e seus aditivos.
Os contratos devem ser divulgados no portal da transparência em até 24 horas após sua assinatura.
É uma modalidade de licitação realizada por meio de sistema eletrônico, que permite maior transparência e competitividade.
- Nome, cargo, remuneração e vantagens de todos os servidores.
- Valores de horas extras e diárias.
Não, exceto em casos de sigilo legal (como dados sensíveis protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
- Nome do convenente.
- Valor do convênio.
- Objetivo e prazo de execução.
- Prestação de contas.
Qualquer cidadão pode solicitar informações sobre convênios, desde que não sejam sigilosas.
- Projetos e cronogramas.
- Valores contratados.
- Andamento das obras.
- Fiscalização e relatórios de inspeção.
Através do portal da transparência, onde devem constar todas as informações atualizadas sobre a obra.
- Arrecadação de impostos, taxas e contribuições.
- Transferências da União e do estado.
- Desonerações fiscais.
Através do portal da transparência, onde devem constar as alíquotas e bases de cálculo dos tributos municipais.
- Recursos recebidos e aplicados.
- Contratos com fornecedores de medicamentos e equipamentos.
- Relatórios de auditorias.
Através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) ou do portal da transparência.
- Aplicação dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
- Contratos com fornecedores de materiais e serviços.
- Relatórios de auditorias.
Através do portal da transparência, onde devem constar todas as informações detalhadas.